Direito EtílicoDireitos de Terceira Geração

Cervejas variadas: um direito de terceira geração do ébrio

Na análise dos direitos fundamentais do ébrio, é mister destacar a emergência de uma nova leva de direitos de terceira geração que estão surgindo no século XXI, entre os quais se destaca o direito a diversificação das cervejas disponíveis para consumo.

O consumidor etílico brasileiro tinha, até poucas décadas atrás, em geral apenas duas opções de cerveja: ou bebe Brahma ou bebe Antarctica.

A entrada de marcas como Kaiser, Skol, Bavária e Schincariol dinamizou o mercado, e ocasionou a fusão das cervejarias Antarctica e Brahma, formando a gigante AmBev, a qual em 2004 se fundiu com a cervejaria belga Interbrew, dando origem ao grupo InBev, que por sua fez em 2008 adquiriu a cervejaria Anheuser-Busch (dona da marca Budweiser) e formou o maior grupo cervejeiro do mundo, a AB InBev, cujo capital pertence em 23% aos bilionários brasileiros donos do grupo 3G Capital.

As mudanças no mercado trouxeram um grande número de novas marcas de cervejas para as geladeiras brasileiras, passando a gerar novas expectativas de direitos de terceira geração para os papudinhos.

Hoje em dia, já é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência mais recente como um direito fundamental do ébrio habitual ter a sua disposição um amplo leque de opções de cervejas, como Itaipava, Schin, Kaiser, Skol, Proibida, Devassa, Brahma, Antarctica, Bohemia, Antarctica Original, Bavaria Premium, Heineken, Budweiser, Corona, Sol Mexicana, Dos Equis, Eisenbahn, Stella Artois, além de cervejas importadas, como a 1795, e de tipos de cervejas menos conhecidos na tradição cervejeira brasileira, como cervejas ale, cervejas bock, cervejas de trigo (weizenbier) e cervejas pretas (stout e porter).

Por tratar-se de direito etílico de terceira geração, sua aplicação ainda é restrita, e nem todos os pinguços tem ainda acesso a este direito fundamental, sendo comum deparar-se com casos de estabelecimentos que disponibilizam apenas Itaipava e Skol para os clientes, constituindo verdadeira violação aos princípios internacionais de direitos humanos etílicos.

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