Projetos de Lei

Projeto de Iniciativa Popular para criação do feriado do Dia de São Braz no município de Fortaleza

Nesta data de 3 de fevereiro, dia dedicado a São Brás(az), apresentamos à apreciação da sociedade fortalezense o seguinte projeto de lei de iniciativa popular, para o qual aguardamos ampla mobilização no intuito de efetivar a coleta do número mínimo de assinaturas para viabilizar a sua tramitação.

 

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Institui o feriado do Dia de São Braz/ás no âmbito do município de Fortaleza

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE

É com sóbria intenção que submetemos para análise de Vossa Excelência e, dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que “Institui o dia de São Brás(az) como feriado municipal”.

Os motivos são vários. O “vinho” São Braz faz parte da boemia popular de Fortaleza. Em todo isopor de ambulante, em festas e na noite da capital alencarina, existe sempre um São Braz bem gelado ou estando para gelar.

Tal bebida já compôs e compõe a diversão e o lazer de muitas pessoas ao longo da história da cidade. Está em quase todas as calouradas universitárias, em todos os pré-carnavais, carnavais e outras festas de rua, proporcionando um ambiente de integração e descontração.

São Braz está e esteve presente na alegria, na tristeza e nas ressacas de muitos fortalezenses. É difícil encontrar algum morador de Fortaleza que não tenha uma lembrança (ou flashs de lembrança) seja ela boa ou ruim, relacionada a esse que é conhecido como o “Vinho do Santo Forte” (sem ser vinho).

Na data de 3 de fevereiro é comemorada o dia do santo com nome semelhante ao da bebida: São Brás, padroeiro das enfermidades da garganta e dos laringologistas. Inclusive a cultura popular cearense o registra, pelo menos em algumas cidades do interior, onde não é raro que as pessoas, ao se depararem com uma criança que esteja com uma tosse braba, roguem ao nome do santo, dizendo “São Brás, São Brás…”

No proposto feriado poderiam ser estabelecidas campanhas de conscientização para as enfermidades da goela por toda a cidade, além de serem feitos mutirões em todos os bairros, para sessão de gargarejos com romã, limpeza de cera do ouvido, distribuição gratuita de lambedor, balas de gengibre e outros atendimentos médicos laringologísticos.

Uma outra vantagem dessa data, é o fato dela estar incluída dentro do período de pré-carnaval. Um feriado nessa época ajudaria na programação da festa (que por sinal é uma das melhores do país), aumentando a possibilidade de mais blocos festejarem, pois é sempre possível um evento festivo na véspera de um feriado.

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Fortaleza, Ceará, o dia 3 de fevereiro como dia de São Braz/ás

Art. 2º – O Dia de São Braz/ás será considerado feriado municipal, sem prejuízo para os serviços considerados essenciais, e deverá constar do calendário oficial do município.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

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