A dúvida de hoje foi enviada ao nosso blog pelo leitor Erismardson Braga, de Ibicuitinga (CE). Uma dúvida muito pertinente, a respeito das obrigações propter rem no Direito Civil, que certamente já acometeu muitos leitores do blog do GEGUE.
Pergunta o Erismardson:
“Se obrigação propter rem é aquela que acompanha a Coisa, é correto afirmar que o Senhor Fantástico, a Mulher Invisível e o Tocha Humana são obrigações propter rem?”
Uma pergunta genial, sem dúvida, e a resposta, caro Erismardson, é: SIM, o três membros do Quarteto Fantástico que acompanham a Coisa são, por definição, obrigações propter rem. Tá de parabéns pela observação.
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