Direito Etílico

O ius urinandi em festas e eventos públicos

Um dos maiores problemas para quem brinca (pré-)carnaval de rua no Ceará é a bendita e intrometida hora de urinar.

É inevitável para todo bebedor, principalmente o de cerveja, o enchimento da bexiga. Para aqueles que a possuem em medidas mais reduzidas, o tormento se torna ainda maior. Após a primeira e sofrida ida ao banheiro, acontece um fenômeno fisiológico diurético que torna a necessidade de urinar mais frequente. E para aqueles que estão na rua e são “educados” o suficiente para não fazer o xixi nas calçadas, nos pé de pau, nos pneus de carro e em outros locais que a imaginação (e a necessidade) mandar, resta apenas o “limpo” e “cheiroso” banheiro químico.

Em tal caso, depois de pegar um fila quilométrica, perdendo uma boa parte da festa, o folião ainda se depara com alguns objetos não identificados flutuantes que acabam travando o canal urinário. Não bastassem os sustos dentro do banheiro, ainda tem que se deparar com uma onda de protestos advindos do exterior. Gritos de “Tá cagando!”, “Cagão!”, batidas na porta e outros fazimentos de hora que só o cearense, com sua habilidade inata para a gaiatice, sabe proferir.

São muitos os desafios para o brincante que tenta respeitar as leis da etiqueta no contexto das necessidades fisiológicas básicas, sobretudo em um local onde é comum a escassez de recursos sanitários. Esse “aperto” ocasional, inerente a toda espécie humana, acaba senda esquecido pelos poderes públicos.

Quando o direito de urinar (ius urinandi) é violado, outros direitos fundamentais acabam o sendo também.

O direito de ir e vir, por exemplo, fica totalmente prejudicado. É comum pessoas, principalmente mais maduras, onde a capacidade de planejamento é mais sofisticada, ficarem receosas de irem para eventos abertos, como pré-carnavais, devido à precariedade de banheiros. Preferem o conforto do lar ao transtorno de não ter onde urinar.

O direito à imagem e à privacidade também são afetados. Por conta da falta de locais adequados para o “número 1”, muitas pessoas compelidas por uma bexiga espocante, acabam urinando entre carros estacionados, na frente de lojas e em outros locais ao relento. Mesmo com a solidariedade de amigos, os quais montam barreiras humanas com a finalidade fraternal de preservar a privacidade de seu parceiro de birita, muitas vezes quem urina acaba sendo exposto. E hoje em dia, com a quantidade de aparelhos com capacidade de filmagem nas ruas, como celulares com câmeras de alta resolução, o ato de urinar pode ser a porta de entrada para alguém se tornar celebridade nos grupos de Whatsapp, talvez até mais famoso do que o “Negão da Pi****na”.

Mais banheiros químicos necessitariam ser instalados para atender à demanda de necessitados (que são muitos, principalmente nesse período festivo). Tais locais poderiam ser projetados de uma forma mais anatômica para a mulher, tornando mais viável o processo de micção feminino, sem que fosse preciso sentar-se ao sanitário. Em determinado momento da festa (pré-)carnavalesca, as habilidades psicomotoras da foliona ficam mais comprometidas e um ambiente que possibilite condições adequadas de apoio para urinar são essenciais.

Outra providência a ser tomada seria a utilização de letreiros luminosos indicando o local correto onde urinar (e a saída do banheiro). Para alguns, a localização do sanitário se torna um enigma. Alguns ébrios acreditam que ele fica atrás do banheiro, outros ainda acham que ele está em todos os lugares. Existem aqueles que acabam se perdendo dentro do banheiro e não encontram mais a saída. E ainda tem os que acabam dormindo no conforto do “trono”. Portanto uma correta sinalização evitaria possíveis demoras e interdições de banheiros.

No aspecto legislativo, deveria ser criada uma lei determinando o tempo máximo de espera na fila. Enquanto essa norma não é criada, poderia ser empregada, através da analogia, para o caso cearense, a Lei Estadual 13.312/03, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas de bancos. Utilizando o inciso I do Art. 2º e dividindo o tempo pela metade chegaríamos em um tempo razoável de espera. Porque, convenhamos, esperar em uma fila no ar-condicionado (e as vezes até sentado) é diferente de esperar em uma fila em pé, quase se urinando.

Caso o poder público não se manifeste em nenhum sentido e o folião se veja lesado pela inércia do Estado, na via judicial é cabível o Mandado de Segurança em caráter preventivo. Esse argumento repousa no fato de o direito de urinar ser um direito líquido e certo.

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