Direito Matrimonial

O habeas copos como remédio jurídico no âmbito do Constitucionalismo Marital

* Por Aldo Tério, especialista em Constituição Marital 

Nesses tempos festivos, alguns direitos fundamentais são “violados” no âmbito do casamento. É bom frisar que, no universo do lar, existe um outro tipo de ordenamento jurídico, com suas próprias leis e princípios, inclusive com uma Constituição própria (mais sintética, principalmente com relação aos direitos e às garantias fundamentais). Mas esse assunto será tema de outro artigo. O que quero apresentar, por ora, é um modelo de petição de um dos poucos remédios constitucionais dentro das Constituições Maritais: o habeas copos. Devemos ao Direito Etílico a criação e o desenvolvimento dessa garantia. Como estamos em época de carnaval, fiz um modelo bem sintético, como toda petição deve ser dentro desse regime jurídico único e muito pouco estudado.

Digníssima Esposa,

Eu, xxxx, seu marido, amor da sua vida, (futuro) pai de seus filhos, peço, encarecidamente o provimento do seguinte:

HABEAS COPOS LIBERATÓRIO

DOS FATOS

Encontro-me com meu direito (legalmente limitado) de ir e vir aos pré-carnavais e carnavais prejudicado desde o início da programação festiva.

DA ARGUMENTAÇÃO

Cumpre ressaltar, ó Digníssima, antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que sou uma pessoa íntegra na medida do possível, de bons antecedentes (em algumas fases da minha vida), bons costumes (quando não estou muito embriagado) e, principalmente, que A AMA. Estou apenas, com uma finalidade sociológica, querendo vivenciar as minúcias e idiossincrasias desse evento único e tradicional da cultura brasileira: o carnaval e o pré-carnaval.

É certo que irei entrar em contato com diversos tipos de bebidas, porém – que esteja claro – irei ficar lúcido o suficiente para encontrar o caminho de casa e voltar no prazo estipulado. Caso venha a chegar um pouco atrasado, é preciso informar que a noção do tempo, para o ébrio, fica um pouco alterada, fazendo-o ter certa confusão de fusos horários, como bem comprova a Teoria da Relatividade de Albert Einstein.

Vossa Matrimoniscência, fique tranquila. O efeito do álcool e o contexto da festa não irão me influenciar a nenhum ato libidinoso. Só terei olhos para a garrafa que estarei bebendo, ouvidos para as marchinhas e o pensamento para sua incólume pessoa. Qualquer conversa realizada com outrem que represente risco para os alicerces do nosso matrimônio será realizada na mais distante e educada cordialidade possível.

É mister salientar, ademais, que os relacionamentos são construídos sob a égide da confiança e do respeito, e qualquer prática de credibilidade e de crença na fidelidade do companheiro (fiduciam in coniugi) só serve para fortificar, consolidar e avigorar as estruturas do monumento arquitetônico chamado nosso casamento.

DA SÚPLICA

Diante do exposto, em face da respeitável coação legal, de que sou merecedor, venho requerer a concessão de HABEAS COPOS, com caráter precário e liberatório, para que possa gozar, com juízo e responsabilidade, essa tradicional festa tipicamente brasileira. Caso venha a violar qualquer regra previamente estabelecida, estou ciente das severas punições que serão determinadas de forma justa e arbitrária para com minha humilde e culposa pessoa.

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