Direito Processual Etílico

Introdução à teoria do processo etílico

por Ana Minésia de Mécildes (Doutora em Processo Etílico pela UNIBAR)

 

O ambiente do bar, boteco e similares possui um sistema jurídico distinto do civil. Muitos juristas papudinhos pensaram, suspeitaram, tomaram uma, embriagaram-se, bodaram e esqueceram sobre esse assunto. Essa autora, após inúmeras biritas, em meio a muitos engradados e com o auxílio de outros jusbebuns, está tentando desenvolver uma teoria  de um processo que, devido à complexidade e importância, faz-se necessário juridiscionalizar dentro das relações humanas no universo etílico.

 

Toda a teoria será repassada e desenvolvida em pequenas doses, para evitar assim qualquer ressaca de informação. No entanto, a farra teórica será homérica. Lembrando que a construção desse tema é contributiva, ou seja, qualquer jusbebum, inspirado pela Musa Manguaça, poderá nos ajudar a entender aquele que deve ser o assunto jurídico mais interessante do Direito.

 

A Teoria do Processo Etílico irá pegar elementos da teoria geral do processo, fazendo as adaptações necessárias e pertinentes. Contudo, não haverá qualquer dependência conceitual (só alcoólica). As idéias sobre esse assunto, por serem novas, irão requerer inúmeras reuniões etílicas para o seu desenvolvimento. Portanto, novamente, pois acho que já falei no parágrafo anterior, qualquer jurista, estudante de Direito ou apenas qualquer papudim com sede de conhecimento (e de birita) que queira se aventurar nessa “odisseia no espaço etílico”, poderá comparecer às reuniões do GEGUE.

 

Lembrando: quanto mais cerveja junta, mais ideias são fermentadas!

 

Inicialmente, vamos começar pelo princípio, na verdade, pelos princípios BARSILARES.

 

Princípio do Devido Processo Etílico

A todos é garantido o devido processo etíiico, sem preconceito de qualquer preferência alcóolica.
Esse princípio é a base de sustentação de toda Teoria do Processo Etílico, o alambique de onde são destilados todos os outros princípios. Tal preceito assegura que todas as etapas dentro do processo etílico serão obebedecidas. Caso alguma delas seja desrespeitada, ocorre a chamada sobriedade* absoluta do processo.
*Sobriedade (para mim, algo difícil de manter na prática) é um conceito, dentro de nossa teoria, tão elementar como um petisco. Em termos didáticos, um processo etílico sóbrio é equivalente a um processo civil nulo, claro que com alguns nuances que no decorrer de nossos estudos iremos aprofundar.
 
Princípio da isonomia

Todos são iguais perante a mesa de bar, independente de sexo, gênero (de qualquer espécie ou bebida) ou preferência de time, filósofo, música, filme, séries ou outras preferências que preferirem.

Princípio da Falta de Juízo Natural

O consumo prolongado de álcool pode ocasionar determinados efeitos para quem bebe, um deles, o mais básico, são as alterações do juízo. No entanto, isso não se trata de um prejuízo para o processo, sendo até uma das finalidades.

 

Sob o aspecto objetivo, será admitida a criação de tribunal de exceção para todos os causos dentro do bar, além de uma música brega para a demanda tramitar na dose certa. Só através desse sistema é que todos os conflitos serão resolvidos e muitas engradados serão transitados em julgado.

 

No aspecto subjetivo, a parcialidade no julgamento impera dentro do ambiente etílico. A única exceção reside no que chamaremos de Imparcialidade do Lide. Ele sempre poderá intervir com seus litros de sabebedoria em qualquer momento, dentro de qualquer conflito, em cada gole que o bebum tomar.

 

Principio do Amplo Acesso à mesa de bar

 

Esse princípio preleciona que ninguém será privado do acesso a uma mesa de bar*, quer seja num buteco , num espetim ou num banco de praça.

 

* Entende-se mesa de bar, em sentido amplo, como qualquer local onde exista ou possa existir uma garrafa de bebida alcóolica disponível para ser consumida

 

Princípio do Cumpadi Sóbrio e da Ampla Cerveja

 

Todo bebum terá sempre o direito a um amigo, conhecido ou desconhecido no bar para auxiliá-lo no processo etílico, seja para acordá-lo quando o bar estiver fechando, seja para escutar suas lamentações , teorias futebolísticas, políticas ou metafísicas, seja para ajudar a pagar a conta. Além disso, o princípio da ampla cerveja determina que o bebum terá a sua disposição todas as possibilidades de encher a cara, seja através de uma promoção (bebendo 5 cervejas, ganha uma de graça), seja através da possibilidade de linhas de crédito especiais (fiado).

 

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