Não se trata de esbulho, mas turbação
Postado em*por Onanis Taebrio Esbulho e turbação são dois institutos do Direito Civil que são corriqueiramente confundidos. Todavia as diferenças entre ambos podem ser facilmente clarificadas. Trata-se o esbulho de ato de terceiro que se apodera, ilegitimamente, da coisa alheia com o uso de violência, ou de forma clandestina, importando na perda da posse da coisa. […]